Alergia alimentar na infância: sua prevenção é possível?
A alergia alimentar é uma condição na qual o corpo apresenta reação adversa a um determinado alimento. Envolve um mecanismo imunológico e apresenta-se clinicamente de forma variável, com sintomas que envolvem reações sistêmicas como pele, sistema digestivo e respiratório. As reações provocadas pela alergia alimentar podem ser leves, como um pequeno formigamento e coceira nos lábios até reações graves que podem comprometer diversos órgãos e ocasionar a morte do indivíduo.
Qualquer alimento pode desencadear reações de alergia alimentar. No entanto, existem potenciais alimentos alergênicos que apresentam predominância em relação aos demais. São eles: leite de vaca, ovo, soja, trigo, peixe e crustáceos.
A prevenção da alergia alimentar é bastante discutida na literatura científica, porém os fatores que levam ao seu desencadeamento são variados. A predisposição genética, o potencial alergênico de alguns alimentos e alterações da mucosa intestinal são fatores relacionados no desenvolvimento da alergia alimentar. Segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, 50 a 70% dos pacientes com alergia alimentar possuem história familiar de alergia. Se os pais apresentam alergia, geneticamente falando, a probabilidade de terem filhos alérgicos é de 75%.
A principal conduta terapêutica aplicada é a exclusão do alimento responsável pelas manifestações clínicas. A alergia alimentar na maioria dos casos deixa de existir com o tempo, sendo então uma condição predominantemente infantil, mas não exclusiva.
As intervenções relacionadas à prevenção da alergia alimentar ainda são inconclusivos, porém sabe-se que a amamentação exclusiva até os 6 meses de vida constitui a única medida que pode diminuir as chances no seu desenvolvimento, por favorecer o sistema imunológico da criança, protegendo-a de reações exacerbadas à alérgenos.
Algumas orientações do Consenso Brasileiro de Alergia Alimentar (2018) relacionadas à sua prevenção:
- Não há evidência para restrições alimentares em gestantes;
- Adiar a introdução de leite de vaca e dos alimentos sólidos não diminui risco de desenvolver alergias alimentares;
- As fórmulas infantis hidrolisadas (parcialmente ou extensamente), não constituem fator protetor contra a alergia alimentar. Os estudos científicos, ainda são controversos;
- As fórmulas infantis à base de proteína de soja não devem ser recomendadas para a prevenção de alergias e nem utilizadas em bebês menores de 6 meses de idade;
- A alimentação complementar deve ser feita a partir do 6º mês de vida, sem restrição na introdução de alimentos potencialmente alergênicos (exemplo ovo, peixe e trigo), independente do risco familiar.
Os estudos ainda são escassos no que diz respeito à preveção da alergia alimentar, porém respeitar as fases do desenvolvimento infantil e da introdução alimentar, bem como manter o aleitamento materno até os 6 meses de vida de forma exclusiva, podem auxiliar de forma positiva, evitando disfunções do trato gastrointestinal e imunológicos.
Referências
Associação Brasileira de Alergia e Imunologia. Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2018 – Parte 1 – Etiopatogenia, clínica e diagnóstico. Documento conjunto elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunologia. Arq Asma Alerg Imunol. 2018a;2(1):7-38.
Solé e colaboradores. Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2018 – Parte 2 – Diagnóstico, tratamento e prevenção. Documento conjunto elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunologia. Arq Asma Alerg Imunol. 2018;2(1):39-82.

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